Quando o assunto é o Sacramento do Matrimônio, a doutrina da Igreja age com muito rigor e atenção; ela tem como base os ensinamentos do seu Divino Fundador além da responsabilidade, cada vez maior, de ser a guardiã do Matrimônio tal qual como foi concebido, preservando a pureza e genuinidade do sacramento. A Exortação Apostólica Familiaris Consortioé um documento que aborda o tema de maneira muito objetiva e didática ao declarar que:
É dever fundamental da Igreja reafirmar vigorosamente… a doutrina da indissolubilidade do matrimônio: a quantos, nos nossos dias, consideram difícil ou mesmo impossível ligar-se a uma pessoa por toda a vida e a quantos, subvertidos por uma cultura que rejeita a indissolubilidade matrimonial e que ridiculariza abertamente o empenho de fidelidade dos esposos, é necessário reafirmar o alegre anúncio da forma definitiva daquele amor conjugal, que tem em Jesus Cristo o fundamento e o vigor (cf. Ef 5,25).
Radicada na doação pessoal e total dos cônjuges e exigida pelo bem dos filhos, a indissolubilidade do matrimônio encontra a sua verdade última no desígnio que Deus manifestou na Revelação: ele quer e concede a indissolubilidade matrimonial como fruto, sinal e exigência do amor absolutamente fiel que Deus Pai manifesta pelo homem e que Cristo vive para com a Igreja…
O dom do sacramento é, ao mesmo tempo, vocação e dever dos esposos cristãos, para que permaneçam fiéis um ao outro para sempre, para além de todas as provas e dificuldades, em generosa obediência à santa vontade do Senhor: “O que Deus uniu, não o separe o homem” (Mt 19,6).